- 1 -O ingresso nas classes de marinha, engenheiros navais, administração naval e fuzileiros faz-se no posto de guarda-marinha de entre os alunos da Escola Naval, licenciados em Ciências Militares com os cursos respectivos.
- 2 -O ingresso na classe de técnicos superiores navais faz-se no posto de subtenente de entre os licenciados, civis ou militares, admitidos por concurso regulado por legislação especial e após conclusão com aproveitamento do respectivo curso.
- 3 -Os candidatos admitidos ao curso referido no número anterior são aumentados ao efectivo da Marinha e graduados em subtenente, mantendo, no caso dos militares, a sua patente se superior àquele posto.
- 4 -O ingresso na classe do serviço técnico faz-se no posto de subtenente, dos militares:
- a)Que obtenham o bacharelato na Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA), ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas;
- b)Que, possuindo o grau de bacharelato ou equivalente em áreas correspondentes a um dos ramos da classe, concluam com aproveitamento o curso militar complementar de oficiais da Escola Superior de Tecnologias Navais.
Artigo 222.º — Ingresso nas classes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
Original