Artigo 234.º
Cursos de promoção
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 04/09/2003. Ver a versão consolidada
Constituem condição especial de promoção os seguintes cursos:
- a)Para a promoção a oficial general, o curso superior naval de guerra (CSNG);
- b)Para a promoção a oficial superior, o curso geral naval de guerra (CGNG).