Artigo 248.º
Ingresso no quadro especial de pilotos aviadores
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O ingresso no quadro especial de pilotos aviadores faz-se no posto de alferes, de entre os alunos que obtenham a licenciatura na Academia da Força Aérea (AFA), ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.