Artigo 261.º
Alimentação da categoria
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
De acordo com as normas previstas para cada ramo, a categoria de sargentos é alimentada por:
- a)Sargentos e praças em RC e RV;
- b)Praças dos QP;
- c)Candidatos civis.