Artigo 262.º
Alimentação da categoria
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 04/09/2003. Ver a versão consolidada
De acordo com as normas previstas para cada ramo, a categoria de sargentos é alimentada por:
- a)Sargentos e praças em RC;
- b)Praças dos QP;
- c)Candidatos civis.