- 1 -As classes podem ser divididas em subclasses e ramos, de acordo com os princípios definidos no artigo 224.º
- 2 -Na designação dos sargentos, a identificação da subclasse ou ramo a que pertence o militar deve substituir a que se refere à respectiva classe.
Artigo 267.º — Subclasses e ramos
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
Original