Artigo 283.º
Subclasses e ramos
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As classes podem ser divididas em subclasses e ramos, de acordo com o estabelecido no artigo 224.º
- 2 -Na designação das praças, a identificação da subclasse ou ramo a que pertence o militar deve substituir a que se refere à respectiva classe.