- 1 -A avaliação do mérito dos militares em RC e RV releva, designadamente, para os seguintes efeitos:
- a)Renovação do contrato;
- b)Promoção;
- c)Concurso de ingresso nos QP;
- d)Ingresso em RC;
- e)Admissão na função pública.
- 2 -O Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares em RC e RV é aprovado por portaria do MDN, sob proposta do CCEM.
Artigo 298.º — Avaliação do mérito
AditadoVigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)