Artigo 3.º
Formas de prestação de serviço
Redação registada como em vigor em 28/08/2000.
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As formas de prestação de serviço efectivo são as seguintes:
- a)Serviço efectivo nos quadros permanentes (QP);
- b)Serviço efectivo em regime de contrato (RC);
- c)Serviço efectivo em regime de voluntariado (RV);
- d)Serviço decorrente de convocação ou mobilização.