A prestação do serviço efectivo em RV inicia-se:
- a)Na data da incorporação, para os cidadãos provenientes do recrutamento normal;
- b)Na data da apresentação na unidade, estabelecimento ou órgão, a designar pelo ramo respectivo, para os cidadãos provenientes da reserva de disponibilidade;
- c)Na data fixada no despacho de deferimento do ingresso em RV, para os cidadãos que já se encontrem a prestar serviço efectivo, decorrente de convocação e mobilização.