- 1 -São os seguintes os postos dos militares em RV após a instrução militar, consoante as respectivas categorias:
- a)Aspirante a oficial, para os militares destinados à categoria de oficiais;
- b)Segundo-subsargento ou segundo-furriel, para os militares destinados à categoria de sargentos;
- c)Segundo-grumete ou soldado e primeiro-grumete ou segundo-cabo, para os militares destinados à categoria de praças.
- 2 -São graduados nos postos de aspirante a oficial ou segundo subsargento e segundo-furriel, os militares que iniciem a instrução complementar, com destino às respectivas categorias.
- 3 -O militar é graduado em primeiro-grumete ou segundo-cabo quando se encontre a frequentar curso de promoção para estes postos.
Artigo 311.º — Postos
AditadoVigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)