Artigo 43.º
Situações quanto à prestação de serviço
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 04/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -O militar, independentemente da forma de prestação de serviço, encontra-se numa das seguintes situações:
- a)Na efectividade de serviço;
- b)Fora da efectividade de serviço.
- 2 -A situação de efectividade de serviço caracteriza-se pelo exercício efectivo de cargos e funções próprios do posto, classe, arma, serviço ou especialidade definidos neste Estatuto.
- 3 -Considera-se fora da efectividade de serviço o militar que, para além de outras situações tipificadas na lei, se encontre:
- a)No cumprimento de penas a que a legislação penal ou disciplinar atribuam esse efeito;
- b)De licença registada.