- 1 -A promoção a título excepcional consiste no acesso a posto superior, independentemente da existência de vacatura, tendo, designadamente, lugar nos seguintes casos:
- a)Por qualificação como deficiente das Forças Armadas, quando legislação especial o preveja;
- b)Por reabilitação, em consequência de procedência de recurso em processo criminal ou disciplinar.
- 2 -A promoção a título excepcional pode ter lugar a título póstumo.
- 3 -A promoção a título excepcional é regulada em diploma próprio.
Artigo 54.º — Promoção a título excepcional
Vigente desde: 25/06/1999
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