- 1 -A verificação da satisfação das condições gerais de promoção é feita através:
- a)Da avaliação a que se refere o título VII deste livro;
- b)Do registo disciplinar;
- c)De outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados após decisão superior.
- 2 -Não é considerada matéria de apreciação aquela sobre a qual exista processo pendente de qualquer natureza enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva.
- 3 -As competências relativas à verificação da satisfação das condições gerais de promoção são as definidas neste Estatuto.
Artigo 57.º — Verificação das condições gerais
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999