- 1 -O serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização compreende o serviço militar prestado na sequência do recrutamento excepcional, nos termos previstos na Lei do Serviço Militar.
- 2 -O conteúdo e a forma de prestação do serviço efectivo por convocação ou mobilização são regulados por diploma próprio.
Artigo 6.º — Serviço efectivo por convocação ou mobilização
Vigente desde: 25/06/1999
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