- 1 -O quadro permanente de praças do Exército (QPPE) mantém-se em extinção progressiva, por continuação do cancelamento de admissões.
- 2 -No QPPE o acesso ao posto de cabo-de-secção depende da frequência, com aproveitamento, de um curso de promoção, previsto em legislação própria.
- 3 -Os militares do QPPE podem ingressar na categoria de sargentos, mediante a frequência, com aproveitamento, de um curso especial de promoção a segundo-sargento, a regular em legislação própria.
- 4 -Os militares a que se refere o número anterior ingressam no quadro de amanuenses, não progredindo na respectiva carreira para além do posto de primeiro-sargento.
Artigo 23.º
Vigente desde: 25/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1999