- 1 -O presente Estatuto entra imediatamente em vigor, exceptuadas as normas contidas nos artigos 3.º, 5.º, 6.º, 30.º e 42.º, que vigorarão após a aprovação da Lei do Serviço Militar.
- 2 -Enquanto não for publicada a legislação complementar referida no Estatuto, aplicam-se os correspondentes diplomas actualmente em vigor.
Artigo 31.º
Vigente desde: 25/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1999