Artigo 4.º
Entrada em vigor do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais entra em vigor na data de entrada em vigor do presente diploma.
Referências (1)
- Artigo 35.º do Código CSCexterno