É aditado o anexo XVI ao Regulamento Respeitante ao Nível das Emissões Poluentes Provenientes dos Motores Alimentados a Diesel, Gás Natural Comprimido ou Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Automóveis, cujo texto consta do anexo II ao presente diploma.
Artigo 9.º — Aditamento do anexo XVI
Vigente desde: 05/11/2002
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