Artigo 42.º
Protecção social
Redação registada como em vigor em 30/12/2005.
Esta redação foi substituída em 01/08/2007. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo de outras contribuições previstas na lei, a ASAE contribui para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma importância mensal de montante idêntico ao das quotas pagas pelos seus trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública.