Artigo 45.º
Comissões de serviço
Redação registada como em vigor em 30/12/2005.
Esta redação foi substituída em 01/08/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam as comissões de serviço de todos os dirigentes de nível superior dos organismos extintos.
- 2 -Cessam igualmente as comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio, do 1.º e do 2.º graus dos serviços extintos, podendo manter-se, por despacho do presidente da ASAE, em regime de gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.