- 1 -No caso de os ensaios se efectuarem utilizando o método descrito no anexo XVII, a intensidade de campo deve ser de 30 V/m eficaz em 90% da banda de frequências de 20 MHz a 2000 MHz e de, no mínimo, 25 V/m eficaz em toda a banda de frequências de 20 MHz a 2000 MHz.
- 2 -O veículo representativo do modelo deve ser considerado como satisfazendo os requisitos relativos à imunidade se, durante os ensaios efectuados de acordo com o anexo XVII, não houver nenhuma degradação do comportamento das funções relacionadas com a imunidade.
Artigo 22.º — Limites de homologação da imunidade dos veículos
Vigente desde: 14/12/2006
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