- 1 -Caso se proceda aos ensaios usando os métodos descritos no anexo XX, os níveis do ensaio de imunidade devem ser de:
- a)60 V/m, para o método do stripline de 150 mm;
- b)15 V/m, para o método do stripline de 800 mm;
- c)75 V/m, para o método da célula TEM (transverse electromagnetic mode);
- d)60 mA, para o método de injecção de corrente de massa (ICM);
- e)30 V/m, para o método do campo livre, em 90% da gama de frequências de 20 MHz a 2000 MHz;
- f)No mínimo, 50 V/m, para o método do stripline de 150 mm;
- g)12,5 V/m, para o método do stripline de 800 mm;
- h)62,5 V/m, para o método da célula TEM;
- i)50 mA, para o método de injecção de corrente de massa (ICM), e de 25 V/m, para o método do campo livre, em toda a gama de frequências de 20 MHz a 2000 MHz.
- 2 -O SCE representativo do tipo deve ser considerado como satisfazendo os requisitos relativos à imunidade se, durante os ensaios efectuados de acordo com o anexo XX, não houver nenhuma degradação do comportamento das funções relacionadas com a imunidade.
Artigo 28.º — Limites de homologação da imunidade dos SCE
Vigente desde: 14/12/2006
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