O ensaio com vista à determinação das radiações do SCE representativo do tipo deve ser efectuado pelos métodos de acordo com a norma ISO 7637-2, 2.ª ed., 2004, conforme descrito no anexo XXI, com os níveis apresentados no quadro 2 constante do anexo I do presente decreto-lei.
Artigo 30.º — Método de ensaio
Vigente desde: 14/12/2006
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Em vigor desde 14/12/2006