Os métodos de ensaio da imunidade electromagnética dos subconjuntos eléctricos/electrónicos constam do anexo XX do presente decreto-lei.
Artigo 37.º — Métodos de ensaio da imunidade electromagnética dos subconjuntos eléctricos/electrónicos
Vigente desde: 14/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2006