Podem ser utilizadas, à escolha do fabricante, as seguintes vias alternativas para a homologação de um veículo:
- a)Homologação da instalação de um veículo;
- b)Homologação de um modelo de veículo através do ensaio de SCE individuais;
- c)O fabricante pode, se o desejar, obter a homologação nos termos do disposto no presente decreto-lei, se o veículo não tiver equipamentos do tipo sujeito a ensaios de imunidade ou de emissões, não sendo exigidos ensaios para essas homologações.