Artigo 35.º
Processamento das contra-ordenações, decisão e destino das coimas
Redação registada como em vigor em 15/09/2009.
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- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete aos serviços veterinários regionais da autoridade competente territorialmente competentes em função da área da prática da infracção.
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao director-geral de Veterinária.
- 3 -O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)10 % para a entidade que levantou o auto;
- b)30 % para a DGV;
- c)60 % para o Estado.