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Artigo 10.ºAtribuição da nacionalidade por efeito da vontade a nascidos no território português

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/10/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/10/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/04/2022 a 28/10/2023

Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)

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Original

Versão 1

Em vigor de 14/12/2006 a 14/04/2022

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