Artigo 16.º
Aquisição por adoção
Redação registada como em vigor em 15/04/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Adquirem a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, os adotados por português.
Aquisição por adoção
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Esta é a versão consolidada em vigor.
Adquirem a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, os adotados por português.