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Artigo 22.ºNaturalização de estrangeiros que sejam descendentes de nacional português

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2017

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Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/07/2017

Decreto-Lei n.º 71/2017 - 1.ª Série(21/06/2017)

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Em vigor de 14/12/2006 a 02/07/2017