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Artigo 24.º-ANaturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses

AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/04/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 15/04/2022

Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/07/2017 a 14/04/2022

Decreto-Lei n.º 71/2017 - 1.ª Série(21/06/2017)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/03/2015 a 02/07/2017

Decreto-Lei n.º 30-A/2015 - 1.ª Série(27/02/2015)

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