Artigo 43.º
Comunicações
Redação registada como em vigor em 14/12/2006.
Esta redação foi substituída em 29/10/2023. Ver a versão consolidada
A Conservatória dos Registos Centrais comunica, sempre que possível por via electrónica:
- a)Ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, as alterações de nacionalidade que registar referentes a indivíduos residentes no território português;
- b)Às representações consulares ou a outras autoridades estrangeiras, o registo de alterações de nacionalidade dos respectivos nacionais quando existir acordo ou convenção internacional que o imponha;
- c)Aos serviços competentes em matéria de identificação civil e do processo eleitoral, os registos de perda da nacionalidade.