- 1 -Os registos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade são efetuados por averbamento ao assento de nascimento simultaneamente lavrado na Conservatória dos Registos Centrais ou, sendo caso disso, já arquivado na base de dados do registo civil.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O disposto no n.º 1 não se aplica à atribuição da nacionalidade mediante inscrição de nascimento no registo civil português.
Artigo 48.º — Forma de lavrar os registos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2022
Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)
Original