Artigo 52.º
Requisitos do registo da nacionalidade
Redação registada como em vigor em 15/04/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os registos da nacionalidade contêm:
- a)O facto registado, o seu fundamento legal e os seus efeitos;
- b)O nome completo anterior ou posterior à alteração da nacionalidade, quando sejam diversos;
- c)A categoria e o nome do conservador de registos ou do oficial de registos que os lavra.