Artigo 52.º
Requisitos dos averbamentos
Redação registada como em vigor em 14/12/2006.
Esta redação foi substituída em 15/04/2022. Ver a versão consolidada
Quando forem lavrados por averbamento, os registos de nacionalidade contêm:
- a)O facto registado, o seu fundamento legal e os seus efeitos;
- b)O nome completo anterior ou posterior à alteração da nacionalidade, quando sejam diversos;
- c)A categoria do funcionário que os subscreve e a sua assinatura.