- 1 -Findos os articulados, é o processo, sem mais, submetido a julgamento, excepto se o juiz ou relator determinar a realização de quaisquer diligências.
- 2 -Concluindo-se pela procedência da oposição deduzida, ordena-se o cancelamento do registo da nacionalidade, caso tenha sido lavrado.
Artigo 59.º — Decisão
Vigente desde: 14/12/2006
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Em vigor desde 14/12/2006