Artigo 62.º
Meio processual
Redação registada como em vigor em 15/04/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a impugnação judicial de quaisquer atos relativos à atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa segue os termos da ação administrativa, regulada no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.