Artigo 15.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados:
- a)O n.º 10 do artigo 119.º do Código do IRS;
- b)O n.º 5 do artigo 113.º e o n.º 2 do artigo 115.º do Código do IRC;
- c)A alínea i) do n.º 1 do artigo 28.º, os n.os 2 e 10 do artigo 40.º, o n.º 3 do artigo 45.º e o n.º 3 do artigo 48.º do Código do IVA;
- d)O n.º 2 do artigo 265.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Referências (8)
- N.º 10 do Artigo 119.º do Código CIRSexterno
- N.º 5 do Artigo 113.º
- N.º 2 do Artigo 115.º do Código CIRCexterno
- Alínea i) do N.º 1 do Artigo 28.º
- Artigo 40.º
- N.º 3 do Artigo 45.º
- N.º 3 do Artigo 48.º do Código CIVAexterno
- N.º 2 do Artigo 265.º do Código CPPTexterno