- 1 -Este diploma entra em vigor em 1 de Novembro de 1986.
- 2 -O disposto no artigo 2.º não se aplica, nos dezoito meses subsequentes à data da publicação deste diploma, às informações escritas relativas aos produtos e serviços existentes ou disponíveis naquela data no mercado nacional.
Artigo 6.º
Vigente desde: 19/08/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1986