Artigo 1.º
Sistema de unidades de medida legais
Redação registada como em vigor em 08/12/2010.
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- 1 -O sistema de unidades de medida legais, designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) como Sistema Internacional de Unidades (SI), é aplicável em todo o território nacional.
- 2 -Os nomes, símbolos e definições das unidades, os prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos das mesmas unidades e as recomendações para a escrita e para a utilização dos símbolos, aprovados pela CGPM, constam do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.