Artigo 2.º
Indicações suplementares
Redação registada como em vigor em 08/12/2010.
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- 1 -É permitida a utilização de indicações suplementares.
- 2 -Entende-se que existe indicação suplementar quando uma indicação expressa numa unidade constante do anexo ao presente decreto-lei é acompanhada por uma ou mais indicações expressas noutras unidades.
- 3 -A indicação expressa numa unidade de medida constante do anexo ao presente decreto-lei prevalece sobre as indicações suplementares.