Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública
Objecto e âmbito
O recrutamento e selecção de pessoal para as carreiras e categorias da administração local obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as alterações constantes do presente diploma.
Composição do júri
Competência do júri
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, as entidades com competência para autorizar a abertura do concurso, sob proposta do júri, podem solicitar ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ou a outras entidades públicas ou privadas especializadas na matéria ou detentoras de conhecimentos técnicos específicos exigíveis para o exercício do cargo a realização de todas ou parte das operações do concurso.
Competências
Recurso
Da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.
Publicações
Reportam-se à 3.ª série do Diário da República as referências feitas no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, à 2.ª série do Diário da República.
Regime transitório
Este diploma não se aplica aos concursos cujo aviso de abertura tenha sido publicitado até à data da sua entrada em vigor, salvo os casos de reconstituição da situação actual hipotética em sede de execução de sentença.
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 52/91, de 25 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.