Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha
Prorrogação da instalação
São prorrogados até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criada, no Instituto Politécnico de Castelo Branco, pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 153/97, de 20 de Junho, e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada, no Instituto Politécnico de Leiria, pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro.
Produção de efeitos
No que respeita à Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, o presente diploma produz efeitos desde 22 de Julho de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco - Guilherme d'Oliveira Martins - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 31 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.