Altera o Decreto-Lei n.º 98/99, de 25 de Março, que aprova medidas preventivas com vista a salvaguardar as alterações a introduzir ao Plano de Pormenor para a Zona do Recinto da EXPO 98, PP2, ou normas provisórias para a área
A alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/99, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
- b)No dia 30 de Abril de 2000, no caso de até esta data não terem entrado em vigor os instrumentos referidos na alínea anterior.
O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.