Aprova a quarta alteração à Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro
Aditamento
É aditado ao Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, o artigo seguinte:
Artigo 37.º-A
- 1 -As competências legalmente cometidas ao Ministro do Equipamento Social transitam para o Primeiro-Ministro, ficando na dependência deste os serviços e organismos do Ministério do Equipamento Social.
- 2 -O Primeiro-Ministro, no exercício das funções decorrentes do número anterior, é coadjuvado pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, pelo Secretário de Estado da Habitação e pelo Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 23 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Guilherme d'Oliveira Martins - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - António Luís Santos Costa - Vítor José Cabrita Neto - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - Domingos Manuel Barros Fernandes - António Fernando Correia de Campos - António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Augusto Ernesto Santos Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida - António José Martins Seguro.
Promulgado em 25 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.