- 1 -A primeira fase de revisão das autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos contendo a substância activa flonicamida (IKI-220) realiza-se até 28 de Fevereiro de 2011.
- 2 -A revisão referida no número anterior é efectuada em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, verificando, em especial:
- a)As características e condições de inclusão no anexo i, com excepção das indicadas na parte B da coluna «Condições específicas» enunciadas para cada substância activa;
- b)A detenção ou acesso, por parte do titular da autorização, a um processo que cumpra as exigências do anexo ii, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Artigo 4.º — Primeira fase de revisão de autorizações
Vigente desde: 11/02/2011
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Em vigor desde 11/02/2011