- 1 -Quando o contrato celebrado fora do estabelecimento comercial seja acompanhado ou precedido da divulgação de catálogos, revistas ou qualquer outro meio gráfico ou audiovisual, devem os mesmos conter os seguintes elementos:
- a)Elementos identificativos da empresa fornecedora;
- b)Indicação das características essenciais do bem ou serviço objeto do contrato;
- c)Preço total, forma e condições de pagamento;
- d)Forma, lugar e prazos de entrega dos bens ou da prestação do serviço;
- e)Regime de garantia e de assistência pós-venda quando a natureza do bem o justifique, com indicação do local onde se podem efetuar e para o qual o consumidor possa dirigir as suas reclamações;
- f)Se aplicável, informação sobre a existência do direito de livre resolução com indicação do prazo e modo do seu exercício.
- 2 -Não se aplica o disposto no número anterior às mensagens publicitárias genéricas que não envolvam uma proposta concreta para aquisição de um bem ou a prestação de um serviço.
Artigo 21.º — Conteúdo dos catálogos e outros suportes
Vigente desde: 14/02/2014
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Em vigor desde 14/02/2014