Artigo 30.º
Fiscalização, instrução dos processos e aplicação de coimas
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
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- 1 -Compete à ASAE, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei e a instrução dos respetivos processos de contraordenação.
- 2 -A decisão de aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
- 3 -O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente diploma é repartido nos termos do RJCE.