O presente decreto-lei procede à segunda alteração da Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 138/2015, de 30 de julho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2016/882/UE, da Comissão, de 1 de junho de 2016, que altera a Diretiva 2007/59/CE, de 23 de outubro de 2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos requisitos linguísticos dos maquinistas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/03/2017
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Em vigor desde 01/03/2017