Artigo 8.º
Acesso à informação constante do registo comercial
Redação registada como em vigor em 01/02/2019.
Esta redação foi substituída em 06/12/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Qualquer interessado pode solicitar e obter por via eletrónica, através do Sistema de Interconexão, cópia dos seguintes atos de registo comercial e documentos arquivados no registo comercial nacional:
- a)A designação e a cessação de funções dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das sociedades;
- b)Ato da constituição e documento constitutivo;
- c)Alterações ao contrato de sociedade, incluindo a prorrogação da sociedade;
- d)Pacto social atualizado;
- e)Documentos relativos ao registo da prestação de contas;
- f)Mudança da sede social;
- g)Dissolução;
- h)Designação de liquidatários;
- i)Sentença de declaração de insolvência ou despacho judicial de prosseguimento da liquidação;
- j)Decisão judicial que declare a nulidade do contrato da sociedade;
- k)O encerramento da liquidação, bem como o cancelamento da matrícula da entidade.
- 2 -Os atos de registo comercial e documentos constantes do número anterior respeitam às entidades mencionadas no artigo 2.º
- 3 -Os atos de registo elencados no n.º 1 podem ser disponibilizados através da cópia da ficha da entidade com todos os registos de acesso público, nos termos do Código do Registo Comercial.
- 4 -As cópias a que se referem os números anteriores não são certificadas e têm valor de mera informação.
- 5 -Pela disponibilização da informação referida no presente artigo são devidos os emolumentos fixados no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.